As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 95 e 136) e serão apresentadas a seguir.
		1ª  Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção
		2ª  Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
		3ª  Atribuição: Promover a execução de suas decisões
		4ª  Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente
		5ª  Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência
		6ª  Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores
		7ª  Atribuição: Expedir notificações
		8ª  Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
		9ª  Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
		10ª  Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3º, Inciso II, da Constituição Federal.
		11ª  Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
		12ª  Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento
			
	
		CONSELHEIRAS TUTELARES - 10/01/2020 à 09/01/2024
		•	Ana Maria de Jesus 
		•	Elaine Cristina de Oliveira 
		•	Misleia Euripedes Policarpio Fernandes 
		•	Simone Aparecida Sousa Vieira Julio 
		•	Thalyta Kellen dos Santos
		SECRETÁRIA: Valéria Cristina Carneiro 
		MOTORISTA: Jaci Ricardo Viriato
		Unidade de atendimento
		 
		CONSELHO TUTELAR
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		Horário de atendimento: 08h às 17h
		Contato: (34) 3323-1116 | tutelarconselhoverissimo@hotmail.com
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